Recentemente, foram divulgadas diversas notícias sobre as Juntas comerciais estarem autorizadas a aceitar criptoativos, como exemplo de bitcoins, para a integralização do capital social de empresas.

Na verdade, o que ocorreu foi que, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia, esclareceu no dia 1º de dezembro, por meio do Ofício Circular SEI nº 4081/2020, que as Juntas Comerciais podem aceitar como forma de integralização do capital social de empresas, criptoativos.

Tal ofício decorre de consulta realizada pela Junta Comercial o Estado de São Paulo (Jucesp) ao órgão. Segundo o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, André Santa Cruz, a integralização das criptomoedas no capital social da empresa já era possível, pois o Código Civil diz que a sociedade poderá ser constituída com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação.

A intenção da circular foi deixar isso mais claro para as Juntas comerciais. “Como se trata da Jucesp, onde são registrados a maioria dos negócios, achamos que poderia ser do interesse de todas as juntas”, diz. A ideia do documento, segundo Santa Cruz, é dar uma sinalização positiva ao mercado e segurança jurídica sobre o tema.

Segundo o mencionado ofício, é inegável que a própria Receita “considera as criptomoedas como bens incorpóreos, que possuem avaliação pecuniária, são negociáveis e podem ser usados de diversas formas”. Pelo ofício, seguindo esse entendimento de que criptomoedas são bens incorpóreos, não há vedação legal para a integralização de capital com tais ativos.

A circular ainda ressalta que, tanto o artigo 997, inciso III do Código Civil, quanto o artigo 7º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A) dispõem que a sociedade poderá ser constituída com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação.

Sendo as criptomoedas bens incorpóreos e suscetíveis de avaliação, o órgão apenas esclareceu, portanto, que é plenamente possível a integralização do capital social de empresas através de criptomoedas.

Esta é, sem dúvida, mais uma etapa vitoriosa e positiva para o mercado, que vem ganhando espaço dentro do mundo corporativo, atraindo investidores institucionais, que sem dúvida irão contribuir para uma maior profissionalização e solidificação do mercado.

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