Abaixo temos as respostas para as dúvidas mais comuns, porém caso ainda queira saber mais, envie-nos uma mensagem.
Omega
Rio de Janeiro, RJ – Av. Ataulfo de Paiva, 1120 – Leblon.
34.365.211/0001-40.
Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral exceto imobiliários (74.90-1-04).
Taxas e Comissões
Cobramos 20% de taxa de performance mensal, sobre os lucros. Quando não há lucro (rendimento negativo), não há cobrança de taxa.
Cobramos 1,96% de taxa de administração anual, sobre o capital total.
Fazemos os descontos mensalmente, sob o método de “come-cotas”. Ao final de cada mês, o cliente é informado dos descontos através da lâmina de investimento.
Criptomoedas
Criptomoeda é um meio de troca, podendo ser centralizado ou descentralizado, que se utiliza da tecnologia blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações, assim como a emissão de novas unidades da moeda.
Token possuí as mesmas características de uma criptomoeda, porém pode representar digitalmente algum bem, direito ou ativo.
Ativo de Investimento; Meio de Pagamento; Registro de Informações; Remessa Internacional; Levantamento de Capital; Emissão de Valores Mobiliários; Contratos Inteligentes; Identidade e Votação; e outros.
Legal
Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB.
As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração do imposto de renda, o contribuinte sempre deve informar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.